Medida Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço a Comunidade

Medida Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço a Comunidade – Público-alvo: adolescentes de 12 a 18 anos (em alguns casos, até 21 anos).

          A Medida Socioeducativa é aplicada via determinação judicial ao adolescente que pratica um ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção penal). Pode ser aplicada duas modalidades de medidas socioeducativas: Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

          Destina-se a adolescentes de 12 a 18 anos (em alguns casos, até 21 anos), e tem como finalidade acompanhar adolescentes autores de ato infracional, conforme previsto no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assegurando a responsabilização pelo ato cometido de forma pedagógica, protetiva e não punitiva, com vistas à reintegração social, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e à garantia de direitos. 

          O serviço busca, ainda, o desenvolvimento pessoal, social e cidadão integral dos adolescentes, mediante o acesso às políticas setoriais, aos benefícios e serviços socioassistenciais, bem como experiências que promovam a construção de competências, a proteção social e a prevenção de situações de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).